TJRJ - 0821919-62.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:54
Nomeado perito
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30/05/2025 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0821919-62.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA RANGEL SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA DESPACHO Diante da natureza do negócio jurídico envolvendo os litigantes, a solução deve ser dada com base no Código de Defesa do Consumidor, conferindo-se, inclusive, em favor da parte autora, a facilitação da defesa com a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança de suas alegações e a sua condição de hipossuficiente em relação à capacidade econômica da parte requerida.
Além disso, deve também ser aplicada a regra da responsabilidade objetiva do fornecedor de produto ou serviço em relação aos danos causados ao consumidor.
Por oportuno, considerando tratar-se de relação de consumo e por vislumbrar a hipossuficiência técnica, inverto o ônus probante, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso VIII, do CDC, que determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor acaso seja verossímil a sua alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos.
Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias.
Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
22/11/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSANA RANGEL SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ROSANA RANGEL SILVA em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 18:08
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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