TJRJ - 0841339-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841339-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL MARTINS FERNANDES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que a matéria versada no presente processo se amolda ao Tema 1.264, que definirá "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", suspendo o feito até a fixação da Tese pelo E.
STJ.
Intime-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
18/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841339-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL MARTINS FERNANDES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Defiro JG.
Considerando que a Autora afirma que os débitos inscritos no SERASA se encontram prescritos, bem como que os mesmos vêm afetando negativamente seu “score” para obtenção de crédito, entendo que restaram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, pelo que DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à Ré que se abstenha de efetuar cobrança em razão dos débitos questionados, sob pena de multa a ser aplicada posteriormente em caso de descumprimento, bem como para determinar a exclusão do aponte negativo perante o SERASA.
Oficie-se ao SERASA, para exclusão das anotações, conforme requerido.
Diante do desinteresse manifestado pela Autora, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
14/11/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MARTINS FERNANDES - CPF: *32.***.*80-01 (AUTOR).
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24/10/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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