TJRJ - 0816788-72.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGOT VALLE FERREIRA - CPF: *71.***.*42-04 (AUTOR).
-
20/02/2025 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816788-72.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGOT VALLE FERREIRA RÉU: OSBRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1) Indefiro a gratuidade de justiça postulada, pois, regularmente intimada, a parte autora não apresentou os documentos que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, não sendo demais destacar que no documento de id 127576262 há movimentações financeiras em valores altos e que a juntada de contra cheques de sua aposentadoria por si só não induz que esteja "economicamente necessitada", consoante alega. 2) Intime-se a autora, pessoalmente por AR e na pessoa de seu patrono, para que comprove o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. 3) Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 23:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MAYRA LIMA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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