TJRJ - 0830060-70.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830060-70.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARCONE FERREIRA DE FREITAS CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/11/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:18
Desentranhado o documento
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21/11/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MARCONE FERREIRA DE FREITAS - CPF: *31.***.*60-49 (AUTOR).
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29/11/2023 08:41
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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