TJRJ - 0802387-32.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:17
Baixa Definitiva
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12/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802387-32.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RODRIGUES FONSECA RÉU: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 23 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 07:27
Outras Decisões
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20/11/2024 20:40
Conclusos para decisão
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13/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/11/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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24/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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22/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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