TJRJ - 0840518-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIELLY DE SOUSA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840518-30.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ERCILIA DE CASTRO REZENDE RÉU: DANIELLY DE SOUSA DOS SANTOS Index 162402177: Defiro a suspensão do feito com base no art. 313, II do CPC.
Aguarde-se em cartório pelo prazo do acordo.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840518-30.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA ERCILIA DE CASTRO REZENDE RÉU: DANIELLY DE SOUSA DOS SANTOS 1) Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se por OJA; 2) Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no prazo de cinco dias, visando a apreciação do pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:09
Outras Decisões
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07/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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