TJRJ - 0823295-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO FERNANDES DA SILVA - CPF: *71.***.*54-50 (AUTOR).
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21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0823295-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO FERNANDES DA SILVA RÉU: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, diante da ausência de comprovação de recolhimento das despesas processuais iniciais obrigatórias ou da hipossuficiência da parte, venha a comprovação do recolhimento das despesas processuais iniciais com a vinculação da respectiva GRERJ Eletrônica ao presente feito, ou, se requer a JG, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em nome da parte autora na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado da parte autora, se for o caso; 3 - Extratos bancários de titularidade da autora, dos últimos três meses; 4 - CTPS (Folhas de identificação, última folha anotada e a folha seguinte, com as respectivas numerações legíveis); 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de novembro de 2024.
GABRIELLE KUSHNIR RODRIGUES FALCAO -
23/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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