TJRJ - 0804714-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0804714-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO SILVA MACHADO BISPO DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A relação mantida entre as partes se caracteriza como de consumo, presentes as figuras do fornecedor de serviços e do destinatário final.
Há que se observar, portanto, a vedação contida no art. 88 da Lei 8.078/90.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REVELIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.CONSONÂNCIA DO JULGADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ.
SÚMULA 83.
DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2. "O entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide,nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.344.836/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023).
Ademais, "A jurisprudência desta Casa reconhece a responsabilidade solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na compra e venda de imóvel.
Precedentes" (AgInt no REsp n. 2.007.481/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). 3.
A Corte local decidiu em conformidade ao entendimento sedimentado nesta Casa, incidindo a Súmula 83/STJ, aplicável às hipóteses das alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 5 Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - Quarta Turma - AgInt no REsp 2089090 / SP - Agravo Interno no Recurso Especial 2023/0269199-6 - julg. 22/04/2024 - DJe 13/05/2024 - Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Indefiro, então, a denunciação à lide apresentada pelo réu.
Intime-se e voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 15 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
18/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 19:13
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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