TJRJ - 0813702-68.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:11
Outras Decisões
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0813702-68.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.
Conforme resposta do SISBAJUD, que informa a realização de bloqueio, solicitei a transferência da quantia bloqueada (R$344,10) para conta vinculada a este Juizado. 2.
Intime-se a parte executada para que complemente a penhora, realizando o depósito do valor faltante, no prazo de cinco dias, caso tenha interesse na garantia do Juízo para oferecimento de embargos. 3.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução do valor remanescente, no prazo de cinco dias, devendo, ainda, se manifestar, objetivamente, no mesmo prazo, quanto ao seu interesse na expedição da Certidão de Crédito para protesto, caso em que deverá apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJRJ. 4.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução e liberação da quantia penhorada. 5.
Concedo o prazo de até cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 6.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
30/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:18
Juntada de carta
-
16/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0813702-68.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora no valor integral contido na conta judicial nº 2300115479154, incluídos os acréscimos legais, com as cautelas de praxe e observados os poderes para a prática do ato. 2.
Após, voltem conclusos para apreciação do ID 204624540. 3.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
03/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:55
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813702-68.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.
Conforme resposta do SISBAJUD, solicitei a transferência da quantia bloqueada (R$291,56) para conta judicial vinculada a este Juizado. 2.
Verifica-se que, até a presente data, foi penhorado o valor total de R$ 32.556,41, somando-se os valores dos bloqueios das penhoras ID 185016168 (R$31.474,26), ID 190254419 (R$790,59) e a penhora confirmada nesta data, no valor de R$291,56, conforme tela do SISBAJUD. 3.
Assim, fica a parte executada intimada para realizar o depósito do saldo remanescente de R$17.389,34, no prazo de cinco dias, caso tenha interesse na garantia do Juízo para oferecimento de embargos. 4.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para liberação da quantia penhorada em favor da exequente, que deverá, no mesmo prazo informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 5.
Concedo o prazo de até cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 6.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813702-68.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Verifica-se que as ordens reiteradas de bloqueio alcançaram o valor total de R$790,59, conforme as telas que seguem em anexo.
Desta forma, mantenho a repetição das ordens de bloqueio ativas por mais 30 dias, no valor de R$17.680,90 a fim de que o valor total do crédito de R$49.945,75 seja integralizado nestes autos.
Voltem os autos conclusos em 13/06/2025, para verificação dos bloqueios.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813702-68.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Até a presente data, foi penhorada da executada a quantia total de R$31.474,26, conforme tela que seguem em anexo, razão pela qual a repetição das ordens de bloqueio permanecerão ativas por mais 15 dias, a fim de que o valor total do crédito de R$49.945,75 seja integralizado.
Voltem os autos conclusos em 30/04/2025, para verificação dos bloqueios.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:05
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813702-68.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA FIRMINO DA SILVA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 1.
ID 156586687: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2.
No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e art. 1022 do CPC). 3.
Em leitura atenta aos embargos de declaração, percebe-se que a parte embargante visa atacar o mérito do julgado, de modo que a via eleita não se mostra adequada a tal fim. 4.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
06/11/2024 16:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/11/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 22:12
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
07/10/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 23:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
09/09/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806534-53.2024.8.19.0042
Joice Eurico Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Amilton Fernandes Chaves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0811066-32.2024.8.19.0087
Keite Fabiana Moraes da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Jose Fernando de Sousa Peixoto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 11:49
Processo nº 0805118-71.2023.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Francisco Cavalcante da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 13:15
Processo nº 0155195-48.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Carmo Antonio Mendes e Outros
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2015 00:00
Processo nº 0834630-07.2024.8.19.0001
Felipe Policarpo Fernandes dos Reis
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 17:18