TJRJ - 0817729-94.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817729-94.2024.8.19.0087 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL CRISOSTOMO DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO BOA ESPERANCA I ADMINISTRADOR: SOLANGE MARTINS DE OLIVEIRA GUIMARAES Para apreciação do pedido de gratuidade, venha, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 98 do CPC, a respectiva comprovação, devendo, para tanto, acostar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das 03 (três) últimas contas de luz; b) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; c) cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente; d) declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos; e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
P.I.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
23/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:30
Outras Decisões
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22/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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