TJRJ - 0806304-63.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:49
Baixa Definitiva
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02/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:11
Outras Decisões
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/11/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806304-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA DAIANA HERTHAL RÉU: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Considerando que houve comprovação do pagamento do acordo, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:48
Homologada a Transação
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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