TJRJ - 0801670-73.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão de débito
-
17/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MARISA NERY FERNANDES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
19/06/2025 17:09
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARISA NERY FERNANDES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 14:13
Sentença em Audiência
-
20/04/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
20/04/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA PAIVA E SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0801670-73.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA NERY FERNANDES DOS SANTOS RÉU: LOCPRINTER SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 11/2023, que aprovou os enunciados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que dentre os enunciados aprovados restou consolidado o entendimento que: “AUDIÊNCIA - REGRA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.” Considerando a ausência de Juízes Leigos designados para atuação no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guapimirim, o que provoca extensa pauta de audiências que vem sendo presididas pelo magistrado titular ou em exercício; Considerando que o princípio constitucional da razoável duração do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; Considerando que o julgamento antecipado do mérito pode acarretar maior celeridade processual; Considerando que, em caso de concordância das partes e manifestação de ausência de provas a produzir em audiência, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e contraditório; Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
P.I.
GUAPIMIRIM, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
22/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARISA NERY FERNANDES DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830632-89.2024.8.19.0208
Sul America Companhia de Seguro Saude
Drogaria Fundao Barra S4 LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 11:04
Processo nº 0801850-89.2024.8.19.0073
Cintia Baltazar de Menezes
Banco Agibank S.A
Advogado: Thais Rebecchi do Amaral dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 08:39
Processo nº 0803262-89.2023.8.19.0073
Luciene da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Washington Luiz Moreira Vicente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 14:33
Processo nº 0802524-67.2024.8.19.0073
Marcia da Silva Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Veronica da Silva Adriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 14:04
Processo nº 0817140-64.2023.8.19.0208
Neuza Mattos Valle
Diego Barbosa
Advogado: Luana Ayres de Andrade Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 11:22