TJRJ - 0803609-36.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:14
Baixa Definitiva
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL PEROLA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:34
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de COMERCIAL PEROLA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:32
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de COMERCIAL PEROLA LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 01:34
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de BIANCA DUQUE MARQUES DOS REIS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803609-36.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA DUQUE MARQUES DOS REIS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, COMERCIAL PEROLA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
22/10/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 20:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/08/2024 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2024 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 19:35
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/06/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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