TJRJ - 0814154-24.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:11
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:10
Juntada de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:48
Processo Reativado
-
28/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 13:57
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
1.
Certifico que, mediante o depósito judicial realizado nos autos, o mandado de pagamento foi digitado, conferido e encaminhado para assinatura. 2.
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 164553579 -
21/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de CAROLYNE NUNES MORENO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814154-24.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLYNE NUNES MORENO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 18:47
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
30/10/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/10/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/10/2024 06:00.
-
29/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2024 06:00.
-
22/10/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 16:08
Juntada de petição
-
18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 19:31
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CAROLYNE NUNES MORENO em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/09/2024 01:58.
-
17/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLYNE NUNES MORENO em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 21:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 23:11
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/06/2024 23:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/06/2024 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 22:15
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/06/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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