TJRJ - 0814357-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 16:13
Baixa Definitiva
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19/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:32
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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21/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ELIDIO DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA DOS SANTOS LEITAO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Certidão Processo: 0814357-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA ELIDIO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
26/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814357-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA ELIDIO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 06:25
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 06:25
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/11/2024 06:25
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 06:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/11/2024 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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