TJRJ - 0806891-54.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0806891-54.2023.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTO POSTO JR TANGUA LTDA RÉU: LEANDRO VASCONCELOS DE SOUZA DESPACHO 1.
Revogo o despacho do id. 113267212, pois lançado equivocadamente nestes autos. 2.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, a gratuidade judiciária é garantia exclusiva daqueles que "comprovarem insuficiência de recursos".
Logo, ainda que a Lei n. 1.060/50 disponha que basta "simples afirmação da condição", tal dispositivo, assim como o § 3º do art. 99 do NCPC, não devem ser interpretados isoladamente, mas, sim, à luz da norma constitucional, de modo que,dependendo das circunstâncias, como é o caso dos autos, a "simples afirmação" pode não bastar à comprovação da hipossuficiência financeira.
Intime-se O RÉU para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando-se, caso ainda não tenha juntado, cópia de sua CTPS, seus últimos contracheques,suas últimas 3 (três) declarações de IR, seus extratos bancários,faturas de cartão de créditoe qualquer outro documento que entenda pertinente à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 3.
Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição do id. 134725625.
Campos dos Goytacazes, 22 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
23/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:45
Outras Decisões
-
09/05/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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