TJRJ - 0812395-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:15
Baixa Definitiva
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07/05/2025 14:26
Expedição de Informações.
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LAYSAR BRENDA DE SA DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:37
Expedição de Informações.
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04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Via s.a em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LAYSAR BRENDA DE SA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Via s.a em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0812395-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYSAR BRENDA DE SA DO NASCIMENTO RÉU: VIA S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
16/10/2024 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/10/2024 17:48
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GEOVANA CONTARINI SOARES GOUVEA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:26
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/06/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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