TJRJ - 0832098-18.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FELIPE CARBALLO DE SOUZA RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JORGE RODRIGUEZ JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:51
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JORGE RODRIGUEZ JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832098-18.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO JORGE RODRIGUEZ JUNIOR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 07:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 07:30
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 07:30
Recebidos os autos
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24/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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23/10/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/10/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/09/2024 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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