TJRJ - 0808372-06.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
 - 
                                            
13/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 13/08/2025
 - 
                                            
15/07/2025 11:58
Juntada de mandado
 - 
                                            
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808372-06.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOAQUINA DA SILVA ABREU GUIMARAES, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: CLARO S A Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$4.169,41, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular - 
                                            
19/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2025 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
04/06/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 09:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
12/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
12/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DA SILVA ABREU GUIMARAES em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
 - 
                                            
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 17:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
 - 
                                            
13/02/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
12/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/01/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/11/2024 23:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2024 23:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/11/2024 23:54
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/11/2024 23:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
 - 
                                            
18/11/2024 18:17
Revisão do Projeto de Sentença
 - 
                                            
18/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/11/2024 11:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
 - 
                                            
06/11/2024 17:03
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
06/11/2024 17:03
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/09/2024 15:20
Outras Decisões
 - 
                                            
27/09/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
27/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/09/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
 - 
                                            
27/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 14:19