TJRJ - 0813376-67.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:34
Baixa Definitiva
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28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 06:18
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 06:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 06:18
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 06:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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06/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0813376-67.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES DE CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando os termos do Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
Considerando que os respectivos documentos acostados ao presente feito não atendem à determinação retro, regularize-se em 10 dias, sob pena de extinção.
NILÓPOLIS, 22 de janeiro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
22/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0813376-67.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES DE CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a juntada da contestação de index 161624068 ,intimo a parte autora para ciência e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias .
NILÓPOLIS, 12 de dezembro de 2024.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
12/12/2024 11:01
Expedição de Informações.
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12/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813376-67.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON GONCALVES DE CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2) Traga a parte autora comprovante de residência e procuração atualizados, dos últimos 03 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 4) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 5) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 6) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 7)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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18/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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