TJRJ - 0820910-44.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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13/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de VALCIR AMARAL ROQUE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:20
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:10
Homologada a Transação
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14/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:03
Juntada de petição
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24/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820910-44.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCIR AMARAL ROQUE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Presentes os pressupostos autorizadores da medida pleiteada, na forma do art. 300 do CPC, em consonância com as assertivas autorais e corroborados pelos documentos que instruem a inicial, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA requerida para determinar que a parte ré se abstenha, no prazo de cinco dias, de debitar a conta bancária da parte autora, n. 2743/43734-1, em valores sob as seguintes rubricas: " ITAÚ SEG AP PF" (12 parcelas de R$34,90), SEGURO CARTAO (R$9,90), SEGURO RESIDÊNCIA (12 parcelas de R$55,59), CAP PIC (60 parcelas de R$90,00), sob pena de multa ora fixada em R$100,00(cem reais) por débito realizado em desacordo com a presente.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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13/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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