TJRJ - 0804821-13.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:28
Expedição de Informações.
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19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0804821-13.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON MENDES RÉU: ENEL BRASIL S.A Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, c/c artigo 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos (id. 128883639 e id. 153238627), com as cautelas de praxe, atentando-se aos poderes outorgados na procuração.
Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
Após a expedição do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso de inércia da parte em atender qualquer intimação necessária ao cumprimento desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MARICÁ, 22 de novembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
23/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 06:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCINE CANDIDO VIEIRA PASSALINI DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:07
Outras Decisões
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20/09/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON MENDES em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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