TJRJ - 0803599-83.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA CALDEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803599-83.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO ROCHA CALDEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Consoante o manifestado pelas partes, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art.924, II do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento, com as cautelas de praxe, nos termos do requerido no ID 193193528, observando os valores em favor da parte autora e da parte ré.
Após, dar baixa e arquivar.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 00:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 17:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA CALDEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803599-83.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO ROCHA CALDEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 20:23
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
14/10/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
14/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/08/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 23:00
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 23:00
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/08/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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