TJRJ - 0803558-77.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 13:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            09/06/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 13:03 Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA MOURA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 13:03 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/11/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:53 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:44 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0803558-77.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que o pedido de desistência fora formulado antes da apresentação de contestação, homologo a desistência expressada no id. 24138314, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo,sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Considerando que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá, denota-se que, por equívoco, no momento da distribuição, a peça foi encaminhada a este Juízo, conclusão corroborada pelo requerimento da autora de desistência do feito, pelo que deixo de condená-la ao pagamento das custas.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de honorários, considerando que o pedido de desistência fora formulado antes da apresentação de contestação.
 
 Publique-se e Intime-se.
 
 Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
 
 Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 MARICÁ, 22 de novembro de 2024.
 
 FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
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                                            23/11/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 16:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/11/2024 19:43 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 19:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 00:05 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            08/05/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 15:42 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            26/03/2024 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 00:44 Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA MOURA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:33 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 08:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2023 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 00:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 13:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2023 00:55 Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA MOURA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2022 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2022 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2022 00:17 Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA MOURA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2022 00:15 Publicado Intimação em 18/07/2022. 
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                                            16/07/2022 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022 
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                                            14/07/2022 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 19:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2022 17:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2022 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2022 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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