TJRJ - 0825451-40.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 15:28
Juntada de carta
-
26/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Considerando a concordância do executado, id:189715994, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:32
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA CLARA MOREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0825451-40.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA MOREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 08:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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30/10/2024 09:04
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/10/2024 09:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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