TJRJ - 0805314-72.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:50
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de HANA LIVIO GENEROSO GUIMARAES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0805314-72.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA FERNANDES CARDOSO EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
Intimação sobre Despacho de id.207034288enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUIZA FERNANDES CARDOSO (adv - HANA LIVIO GENEROSO GUIMARAES - OAB RJ208980); QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA (adv - CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB SP138436); CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA(adv -JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT - OAB PR32779). “1-Intimem-se as partes a respeito da certidão cartorária retro. 2-Junte a parte autora procuração com poderes para receber alvarás.” RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de HANA LIVIO GENEROSO GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIANO MENEGUZZI DE BERNERT em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intimação acerca do Despacho ID 190084210: Intime-se a parte ré para depositar em cinco dias o saldo residual indicado sob pena de penhora online. -
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de HANA LIVIO GENEROSO GUIMARAES em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0805314-72.2024.8.19.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA FERNANDES CARDOSO EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
Intimaçãosobre Itens 02 e 03 do Despacho de ID.: 185335509enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUIZA FERNANDES CARDOSO Despacho: "1-Embora se trate de crédito incontroverso, a execução ainda prossegue.
Aguarde-se o final da execução para a expedição de mandado de pagamento. 2-Esclareço à parte autora que conforme o art. 55 da Lei9.099/95, não incidem honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição em sede de juizados especiais cíveis.
Desse modo, intime-se a parte autora para apresentar planilha do valor que pretende executar, excluindo os honorários advocatícios. 3-Diga a parte autora se foram cumpridas as obrigações de fazer determinadas na sentença." RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZA FERNANDES CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805314-72.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA FERNANDES CARDOSO RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 19:57
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
16/10/2024 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/10/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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