TJRJ - 0800550-16.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO XAVIER BRAGA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de MONICA RIGUETI MARQUES BRAGA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES RIBEIRO em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CANCELA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CANCELA NETTO OTICA em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CANCELA NETTO OTICA em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LUGON SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA FINOTTE em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0800550-16.2024.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SERGIO RICARDO XAVIER BRAGA EXEQUENTE: MONICA RIGUETI MARQUES BRAGA RÉU: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO, VIVIANE FERREIRA CANCELA EXECUTADO: VIVIANE FERREIRA CANCELA NETTO OTICA Segue resultado da ordem de arresto on line.
Diga a parte exequente.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 05:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO ADSON DE ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO ADSON DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LUGON SANTANA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LUGON SANTANA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800550-16.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SERGIO RICARDO XAVIER BRAGA EXEQUENTE: MONICA RIGUETI MARQUES BRAGA RÉU: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO, VIVIANE FERREIRA CANCELA Melhor compulsando os autos, vislumbra-se erro material no início dos parágrafos 7º, 8º e 9º da decisão ID 192065638.
Devido a isso, retifico os referidos trechos.
Leia-se em seu lugar: "Quanto aos valores dos aluguéis, assiste razão aos embargados (...) Quanto à taxa de incêndio, igualmente assiste razão aos embargados (...) No entanto, quanto à taxa de pintura, assiste razão aos embargantes (...)".
Mantenho o restante da decisão em sua integralidade.
Ademais, abra-se vista aos executados quanto aos cálculos apresentados no ID 194207264, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800550-16.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SERGIO RICARDO XAVIER BRAGA EXEQUENTE: MONICA RIGUETI MARQUES BRAGA RÉU: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO, VIVIANE FERREIRA CANCELA Trata-se de embargos do devedor em que o executados impugnam os cálculos apresentados pelo exequente, sob alegação de excesso de execução.
Contrarrazões do embargado ao ID 181748394.
No mérito, inicialmente, destaca-se que os embargantes concordaram com os débitos relativos à energia elétrica, água, materiais de pintura e a porcentagem de 20% a título de honorários advocatícios, do montante que resultar à execução, razão pela qual esses valores restam incontroversos.
Todavia, alega que houve excesso por parte do embargado na cobrança dos débitos referentes aos valores de aluguéis em aberto, IPTU, taxa de incêndio e mão de obra do profissional de pintura.
Por sua vez, o exequente concordou com o valor apontado pelo embargante em relação ao IPTU e reconheceu, quanto aos meses de novembro e dezembro, o excesso dos valores de aluguéis pleiteados, em vista de redução acordada entre as partes, demonstrada no ID 157549177.
Dessa forma, passo à análise dos pontos controvertidos.
Quanto aos valores dos aluguéis, assiste razão ao embargante, visto que os cálculos do executado desconsideram o aluguel proporcional referente ao mês de julho e a atualização do valor, a título de juros, correção monetária e multa por impontualidade prevista no contrato, sendo devido, portanto, o valor de R$ R$ 24.913,94 (vinte e quatro mil e novecentos e treze reais e noventa e quatro centavos), mais R$2.491,39 (dois mil e quatrocentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) da multa, totalizando 27.405,33 (vinte e sete mil e quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos).
Quanto à taxa de incêndio, igualmente assiste razão ao embargante, considerando a data do fato gerador do tributo e a proporcionalidade do tempo de locação, sendo correto o valor de R$ 748,41 (setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos).
No entanto, quanto à taxa de pintura, assiste razão ao embargado.
O contrato de prestação de serviço é de 13/05/2022 (ID 188183115) e a conversa na qual o exequente passou o orçamento pelo exequente é datada de 27/06/2023 (id 157549179).
Dessa forma, não há que se falar em aumento do valor em R$1.000,00 (mil reais), devido à inércia dos executados em cumprir com a prestação, já que o orçamento é posterior à data da contratação do serviço.
Assim, entende-se que o valor correto é de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contido nos embargos à execução de ID 157549164.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada nos parâmetros desta decisão, adequando o valor da taxa de pintura para R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com os consequentes reflexos no cálculo.
Na mesma oportunidade, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:19
Outras Decisões
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELO ADSON DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800550-16.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SERGIO RICARDO XAVIER BRAGA EXEQUENTE: MONICA RIGUETI MARQUES BRAGA RÉU: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO, VIVIANE FERREIRA CANCELA À parte exequente para que venha aos autos o contrato de locação, no prazo de cinco dias. em seguida, diga o executado e voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 14 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 28/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LUGON SANTANA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO ADSON DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:42
Outras Decisões
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:52
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0800550-16.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SERGIO RICARDO XAVIER BRAGA EXEQUENTE: MONICA RIGUETI MARQUES BRAGA RÉU: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO, VIVIANE FERREIRA CANCELA Diante da penhora PARCIAL do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, Intime-se o Executado, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE.
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade, a teor do prescrevem os enunciados 117 do FONAJE e 13.8.1 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 15/2016.
Decorrido o prazo para a interposição de Embargos à Execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do Mandado de Pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 9 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA CANCELA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:52
Outras Decisões
-
29/02/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LUGON SANTANA em 28/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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