TJRJ - 0800842-32.2021.8.19.0025
1ª instância - Itaocara J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CEZARIO em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 17:58
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:17
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:59
em cooperação judiciária
-
06/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:36
em cooperação judiciária
-
29/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0800842-32.2021.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA CEZARIO EXECUTADO: G.
R.
MORONA EIRELI - ME, EDIELKE VIEIRA GOMES A sentença de ID. 49325428 extinguiu o feito em relação ao segundo réu, porém, não foram feitas as anotações pertinentes para a baixa de personagem, como lá determinado.
Proceda-se as anotações de baixa com urgência.
O pedido foi julgado procedente em relação ao primeiro réu, mas por falta da anotação a execução prosseguiu contra ambos os réus.
Bloqueio nas contas do segundo réu no ID. 142219219, que agora procedo o desbloqueio, uma vez que não faz parte da relação jurídica.
O primeiro réu, legítimo executado, não tem vínculo com instituições bancárias, conforme atestado no ID. 142219225.
Intime-se o exequente para que em trinta dias informe bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente feito, na forma do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados, com expedição da respectiva certidão de crédito.
ITAOCARA, 22 de novembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
23/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
23/11/2024 17:51
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:56
Outras Decisões
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:47
Outras Decisões
-
17/04/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:12
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CEZARIO em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:36
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:36
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 00:28
Decorrido prazo de WILSIONE LESSA NAVEGA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
-
07/01/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 16:19
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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