TJRJ - 0813241-96.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 20:42
Baixa Definitiva
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19/03/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 20:42
Baixa Definitiva
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19/03/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:27
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 06:11
Conclusos para decisão
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12/12/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813241-96.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 15:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/11/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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15/10/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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15/10/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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