TJRJ - 0804303-44.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES LIMA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR MOTA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VIVIANE DOS REIS FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804303-44.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ALDERETE RÉU: BANCO PAN S.A Dê-se ciência à parte autora sobre o acrescido.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804303-44.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ALDERETE RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a contratação fora feita com a parte ré.
Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a autonomia das esferas.
Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, pois a parte ré não anexou aos autos documentos que demonstrem ter a parte autora condições financeiras de pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, já que o fato de a carteira de identidade ter sido expedida há muitos anos não indica vício na documentação.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora a responsável pela contratação objeto da lide (ID 37334767).
Considerando a tese fixada no Tema 1061 do STJ, qual seja, “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré realizar a devida comprovação.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 01/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL ALDERETE em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EVELYN FLAUSINO GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE SOUZA GONÇALVES em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:59
Outras Decisões
-
23/05/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 15:41
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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