TJRJ - 0860947-16.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860947-16.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A 1.
Não há preliminares a serem enfrentadas. 2.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e da administração da relação jurídica. 3.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 4.
A parte autora requer prova grafotécnica (ID. 128505774).
A parte ré se manifestou o sentido de não haver mais provas a produzir (ID. 129501216). 5.
Defiro a perícia técnica requerida pela parte Autora e nomeio como perito do Juízo o Dr.
Caio Fernando Menezes Vieira, tel21983999648, email [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
25/11/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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15/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:36
Outras Decisões
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08/01/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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