TJRJ - 0818789-30.2024.8.19.0208
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO TINE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES SALDANHA MARINHO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0818789-30.2024.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RODRIGUES INVENTARIADO: YOLETTE CORREA DE ALMEIDA SENTENÇA 1- Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de YOLETTE CORREA DE ALMEIDA. 2- Atendidas que foram e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO a partilha de ID 150097376, para que produza os seus devidos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado o direito de terceiros. 3- Venha a comprovação do recolhimento do imposto, no prazo legal de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação, intime-se o fisco para que proceda ao lançamento administrativo do imposto devido e para evitar possível evasão, com base no § 2º do artigo 659 do CPC e no artigo 36, inciso III, da Lei Estadual nº 7.174/2015.
Verificado o seu recolhimento pela Fazenda Estadual, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA, que fica concionado a verificação e certificação pelo cartório, na forma do disposto no artigo 303 do CNCGJ. 4- Sem custas, em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça, estendendo-se tal benefício aos atos notariais/registrais necessários ao aperfeiçoamento dos efeitos dos mesmos, na forma do artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Após o trânsito em julgado e cumprido o item 3, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
23/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO TINE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES SALDANHA MARINHO em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:57
Declarada incompetência
-
06/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827498-63.2024.8.19.0205
Sthefani Silva Teixeira
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Anderson de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2024 11:18
Processo nº 0826307-17.2023.8.19.0205
Bianca de Alcantara Vasconcelos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bianca de Alcantara Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 21:38
Processo nº 0833427-98.2024.8.19.0004
Condominio Jardim Europa
Aldair da Silva Penalber
Advogado: Rosimere Fortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:47
Processo nº 0807469-57.2022.8.19.0206
Banco Bradesco SA
Marluce da Silva
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 18:46
Processo nº 0812307-15.2024.8.19.0031
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Caio Alexandre Pessoa Alves
Advogado: Avila Azevedo Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 16:46