TJRJ - 0808256-23.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:04
Outras Decisões
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03/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808256-23.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA SOLEDADE GUEDES SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, porém, diante da impossibilidade de apensamento dos feitos por incompatibilidade do sistema, certifico que há identidade entre as partes no feito de nº 0803238-21.2024.8.19.0075, que tramita no JEC desta Regional. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 25 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
25/11/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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