TJRJ - 0801767-45.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO MENDES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO MENDES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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23/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO MENDES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801767-45.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MARCIO MENDES DA SILVA RÉU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Intime-se o autor para emendar a inicial, devendo: a) determinar o pedido formulado no item "f" da inicial, devendo indicar valores e juntar planilha, como determina os artigos. 319, IV, 320 e 324 do CPC; b) corrigir o valor da causa, se for o caso, poisdeve manter correspondência com o valor do proveito econômico perseguido (soma dos pedidos); c) juntar comprovante de residência atual e em seu nome.
Senão o possuir, poderá juntar o contrato de locação do imóvel em que reside OU fatura de água / energia, acompanhada de declaração emitida pelo titular da faturae de documentos pessoais deste. d) juntar comprovantede renda recenteou a última declaração deIR.
Em caso de ausência de renda, deverá juntar documento comprobatório (declaração deisenção do IRPF, extraída do site da ReceitaFederal).
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
25/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO MENDES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO MENDES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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