TJRJ - 0807281-51.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:34
Juntada de petição
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27/11/2024 14:25
Expedição de Decisão.
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25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807281-51.2024.8.19.0026 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LARA MANHAES NEVES IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Trata-se de ação ajuizada por LARA MANHÃES NEVES em desfavor do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA e do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, pleiteando, em síntese, a procedência da demanda para: “reconhecer que a base de cálculo do ITBI do imóvel, já reconhecido anteriormente pelo IMPETRADO, deve corresponder ao valor da transação no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao imóvel com Inscrição Municipal nº 449415-0, situado na Av.
Luzia Vieira Henrique, nº 320 - Altos – Bairro Padre Humberto Lindelauf – Itaperuna/RJ, procedendo o escrevente do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Itaperuna, a lavratura e o registro da escritura de instituição de condomínio definitivo, conforme entendimento e.
STF, e.
STJ e do e.
TJRJ”.
A matéria é eminentemente tributária, por versar sobre discussão acerca de base de cálculo de imposto municipal (ITBI).
Nesse contexto, dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que: Art. 45 Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar: I - execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas; II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal.
Assim, DECLINO a competência para a Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaperuna.
Comuniquem-se / Intimem-se.
Após, remetam-se / redistribuam-se.
ITAPERUNA, 24 de novembro de 2024.
IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular -
24/11/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 02:02
Declarada incompetência
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19/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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