TJRJ - 0807833-90.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:50
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807833-90.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL FERNANDES SALVADOR DE PAULA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação da devedora e nada mais requerido pelo credor, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se a devedora apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, ao credor para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se a devedora alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Informações
-
03/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:02
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:56
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do CPC, acolho os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por danos morais, corrigida monetariamente, a partir da sentença, pelo índice da Egrégia... -
24/11/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MICHAEL FERNANDES SALVADOR DE PAULA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:41
Juntada de Petição de ata da audiência
-
03/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
03/05/2024 15:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
25/04/2024 11:27
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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21/03/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
21/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
21/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 10:51
Juntada de petição
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27/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 12:12
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
20/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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