TJRJ - 0800328-59.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:58
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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16/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WHEIDER SILVA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0800328-59.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: AMANDA PEREIRA CAMPISTA CUNHA Trata-se de ação ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em face de AMANDA PEREIRA CAMPISTA CUNHA.
Concessão da liminar no id 43122865, sem cumprimento.
Contestação e reconvenção, id 45498591.
Decisão de id 62440166 sobre a apreciação da contestação, reconvenção e pedido de JG após eventual apreensão do veículo ou entrega voluntária do bem.
Intimada a dar andamento ao feito, inclusive pessoalmente pela via eletrônica, a parte autora se quedou inerte, conforme certidão de id 156472837.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa, mesmo intimada para dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III e §1.º do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, vez que a manifestação da ré nos autos foi extemporânea.
Após o trânsito em julgado, remetam-se a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
24/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de Banco Santander em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de WILLIAM SILVEIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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