TJRJ - 0835583-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 19:30
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 12:45
Juntada de petição
-
15/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835583-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAELZA ANA DE OLIVEIRA LTDA RÉU: FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA, RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Exclua-se do polo passivo o réu RNX FIDC.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 19 de fevereiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:38
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835583-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAELZA ANA DE OLIVEIRA LTDA RÉU: FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA, RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Na senteneça proferida nos autos foi decretada a revelia da ré FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA.
Assim, ante a sua inércia nos autos, assiste razão na manifestação de id 157530116.
Regularize-se o sistema com a exclusão da advogada cadastrada em relação a ré Fischer, e, se o caso, republique-se a sentença.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VAELZA ANA DE OLIVEIRA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FISCHER COMERCIO DE PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 20:33
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
26/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
23/06/2024 21:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/06/2024 21:40
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de VAELZA ANA DE OLIVEIRA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 15:03
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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