TJRJ - 0800294-67.2023.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 21:24
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de G9 PREMIUM VEICULO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA IZA FERREIRA DIAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ERALDO DA COSTA JULIO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800294-67.2023.8.19.0047 Ação: Responsabilidade Civil Autor: ERALDO DA COSTA JULIO Réus: G9 PREMIUM VEÍCULOS EIRELI e MARIA IZA FERREIRA DIAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS | SENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: A preliminar de incompetência deste órgão judicial deve ser rejeitada, pois o exame pericial não se mostrou necessário para o deslinde da controvérsia.
No mérito, depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa, não se estabeleceu controvérsia quanto aos fatos articulados na causa de pedir.
Contudo não ficou convencido este órgão judicial adjunto de que a pretensão mereceu acolhida.
Aquisição de veículo usado sem que o ilustre autor trouxesse aos autos qualquer documento de garantia.
Prática comum no mercado para operações com igual natureza no sentido de que somente se defere garantia para motor e caixa de mudanças pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Veículo vendido no estado em que se encontrava e previamente vistoriado pelo autor, não havendo viabilidade para o acolhimento da pretensão.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas neste grau de jurisdição.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 22 de novembro de 2.024.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
24/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 16:05
Expedição de Informações.
-
09/04/2024 15:10
Juntada de ata da audiência
-
20/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
06/02/2024 14:48
Outras Decisões
-
06/02/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:51
Juntada de ata da audiência
-
27/11/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 09:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
02/10/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 09:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
15/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ERALDO DA COSTA JULIO em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA IZA FERREIRA DIAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de G9 PREMIUM VEICULO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:43
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/07/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
25/07/2023 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2023 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
24/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA IZA FERREIRA DIAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de G9 PREMIUM VEICULO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
09/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 10:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
09/05/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828882-70.2024.8.19.0202
Condominio do Conjunto Residencial Franc...
Lila Lea Pinho dos Anjos
Advogado: Eladio Santamaria Gomez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 17:24
Processo nº 0807394-45.2024.8.19.0045
Helton Kenedy Benevenuto do Vale
M F M Dias Sadde Martins
Advogado: Victor Emanoel Seixas da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 14:54
Processo nº 0800051-26.2023.8.19.0047
Maria Helena Augusto Biondi
Magazine Sancler LTDA
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 12:13
Processo nº 0859950-45.2024.8.19.0038
Catia Maria da Silva Pinto Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 12:18
Processo nº 0800086-49.2024.8.19.0047
Marilucia Mello da Fonseca
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 14:40