TJRJ - 0836452-05.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DIAS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DIAS em 26/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0836452-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA LOURENCO, SUELY LOURENCO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não há nulidades a serem afastadas, ou questões processuais pendentes, sendo as partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do NCPC.
As questões de fatos controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseia-se na a legalidade da lavratura do TOI e da multa imposta à autora.
Na forma do §1º do artigo 373 do NCPC c/c/ inciso VIII do artigo 6º do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa, no entanto.
SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o réu se manifestar em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do NCPC.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela parte autora e nomeio o expert em engenharia elétrica Alan Pereira Dias, e-mail: [email protected].
Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 360/2017 deste E.
Tribunal de Justiça, sendo certo que os honorários serão arcados pelo sucumbente.
Faculto às parte a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do NCPC).
Defiro a produção da prova documental superveniente, adstrita ao previsto no art. 435 do NCPC que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias, com vista a parte contrária na forma do artigo 436 do mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do NCPC.
Publique-se/ intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de novembro de 2024.
CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Substituto -
25/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:44
Outras Decisões
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13/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JENNIFER SANTOS DOS ANJOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA LOURENCO - CPF: *16.***.*62-98 (AUTOR).
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08/08/2023 01:35
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 01:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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