TJRJ - 0821447-74.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ARTHUR DAVID PEREIRA em 24/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2025 12:38
Homologada a Transação
-
16/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 19:19
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0821447-74.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS LEVANDEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ARTHUR DAVID PEREIRA Em razão do tempo decorrido, da não indicação de outros bens passíveis de penhora e, ainda,da inércia do autor apesar de intimado, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito, se requerida.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
19/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de TAUANE GUIMARAES DE REZENDE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ARTHUR DAVID PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR DAVID PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
14/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
penhora on line se frustrou, conforme telas em anexo.
Diga a parte autora como pretende prosseguir com a execução. -
26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:15
Juntada de notificação
-
21/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821447-74.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS LEVANDEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ARTHUR DAVID PEREIRA 1.
Determino nesta data o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) pelo sistema SISBAJUD até o limite do débito em execução (e R$ 2.230,80) conforme impressão anexa. 2.
Aguarde-se, por 48 horas, notícia do cumprimento da ordem e, tão logo decorrido este prazo, retornem conclusos para as providências pertinentes.
PETRÓPOLIS, 7 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR DAVID PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:14
Processo Reativado
-
29/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:16
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:14
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de TAUANE GUIMARAES DE REZENDE em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR DAVID PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de LAIS LEVANDEIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 16:20
Homologada a Transação
-
06/05/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
06/05/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
03/05/2024 13:30
Expedição de Informações.
-
02/05/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de TAUANE GUIMARAES DE REZENDE em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
26/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:59
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
25/03/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Informações.
-
12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de TAUANE GUIMARAES DE REZENDE em 23/02/2024 18:37.
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21/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:25
Expedição de Termo.
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19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
29/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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