TJRJ - 0802106-39.2024.8.19.0006
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA FADUL BUENO *51.***.*18-99 em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA FADUL BUENO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0802106-39.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO PEREIRA FADUL BUENO *51.***.*18-99, PAULO PEREIRA FADUL BUENO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - Em dez (10) dias: - esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, indicando os fatos a serem através dela comprovados.
Nesse caso, apresentem o rol de testemunhas. - apresentem documentos supervenientes.
O silêncio será interpretado como resposta negativa e concordância com o julgamento do feito. 2 - Quanto ao pedido da parte autora, formulado no ID 154358804, indefiro, ante o entendimento consolidado através do Tema Repetitivo 743 do Superior Tribunal de Justiça, a saber: "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo".
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
24/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:29
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 21:50
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:16
Outras Decisões
-
26/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:48
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 21:53
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 21:53
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/04/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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