TJRJ - 0805056-92.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:02
Baixa Definitiva
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14/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de KAICK IACK DE OLIVEIRA GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0805056-92.2023.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP EXECUTADO: KAICK IACK DE OLIVEIRA GOMES Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o excipiente afirma que não há título executivo extrajudicial apto a amparar a presente execução devendo o feito ser extinto.
O exequente intimado a se manifestar, permaneceu inerte.
De fato analisando os documentos apresentados com a inicial, percebe-se que o contrato de prestação de serviços não configura título executivo extrajudicial, especialmente vou lhe faltar os seus pressupostos essenciais, isto é, certeza, liquidez e exigibilidade.
Pelo exposto, julgo JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 485, VI do CPC.
Desconstitua-se eventual penhora realizada nos autos.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, 24 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
24/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de KAICK IACK DE OLIVEIRA GOMES em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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