TJRJ - 0825864-72.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ANDRADE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
1 - Em complemento à certidão anterior, certifico que todo o valor constante na GRERJ 0273060794024 é indevido e passível de requerimento de devolução: Para restituição de valores indevidamente pagos, consultar o passo a passo em https://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=00dde8eb-50f1-466f-b0ea-c1f8995c21e7&groupId=10136 2 - No mais, retifico o id da certidão de custas para 128968389, tendo em vista que o 128978598 refere-se a despacho. 3 - O valor de taxa judiciária certificado na certidão retro está pendente de recolhimento, -
28/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0825864-72.2023.8.19.0203 - Distribuído em12/07/2023 15:11:44 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor: AUTOR: MARGARETH COSME MACHADO DE SOUZA ANDRADE Réu: RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO 1 - Certifico que as custas retro são indevidas, tendo em vista o certificado no id 128978598 e que resta o recolhimento apenas dadiferença de taxa judiciária no valor de R$ 237,36. 2 - Para restituição de valores indevidamente pagos, consultar o passo a passo em https://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=00dde8eb-50f1-466f-b0ea-c1f8995c21e7&groupId=10136 3 - Provimento CGJ nº 5/2022: À parte autora para complementar as taxa judiciária faltante, no prazo de 15 dias. 4 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica tempestivamente. 5 - Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024 -
25/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ANDRADE em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de YAGO NOGUEIRA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DA FONSECA PINTO em 17/08/2023 23:59.
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21/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARETH COSME MACHADO DE SOUZA ANDRADE - CPF: *78.***.*65-49 (AUTOR).
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13/07/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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