TJRJ - 0819963-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 18:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819963-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MANDU SILVA COSTA PIMENTA EXECUTADO: CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP, EMC SERVICOS MEDICOS LTDA 1- Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta. 2- Tendo em vista que a expedição de mandado de penhora de renda diária não é consentânea com os princípios que regem o procedimento no JEC (art. 2º da Lei 9.099/95), dada a necessidade de nomeação de administrador, conforme disposto no art. 862 do NCPC, defiro apenas a penhora de renda diária realizada em conta corrente do devedor (Enunciado nº 13.1.5, do Aviso nº 23/2008 – TJRJ).
Neste caso, o exequente deverá fornecer o número da conta corrente do executado sobre a qual recairá a penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819963-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MANDU SILVA COSTA PIMENTA EXECUTADO: CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP, EMC SERVICOS MEDICOS LTDA Index 185450277.
Indefiro o requerido eis que não restou devidamente comprovado que as empresas fazem parte do mesmo grupoeconômico, parafins de responsabilidade patrimonial.Ademais, já houve tentativa de penhora online em todas as contas vinculadas da ré, a qual restou infrutífera, conforme index 184224077.
Indique o exequente como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de EMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:52
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ELAINE MANDU SILVA COSTA PIMENTA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819963-89.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE MANDU SILVA COSTA PIMENTA RÉU: CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP, EMC SERVICOS MEDICOS LTDA Recebo os embargos declaratórios e os acolho, tendo em vista a existência da omissão apontada.
AEmbarhante comprova que efetuou o depósito devolvendo a quantia de R$ 956,76 à embargada.
Assim, retifico a sentença para que conste no dispositivo:"Ante o exposto,declaro rescindido o contrato eJULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC para condenar a parte ré, de forma solidária: a)a restituir o valor de R$ 5.768,26 (cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos, já abatido o percentual de 15% e o valor devolvido à autora de R$ 956,76), corrigidos monetariamente, a contar do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.".
No mais, mantenho a sentença.
Retifique-se o registro e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
24/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ELAINE MANDU SILVA COSTA PIMENTA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIDA SILVA MANDU DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
28/08/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/08/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:58
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 12:26
Audiência Conciliação não-realizada para 04/07/2024 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/07/2024 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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