TJRJ - 0842347-46.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0842347-46.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA CANDIDA DE OLIVEIRA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ADRIELY CAROLINY DA ROSA MARTINS DESSAUNE em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842347-46.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA CANDIDA DE OLIVEIRA CORREA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão, sendo relevante notar o caráter genérico e de díficl aferição pelo Juízo do pedido. .
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
Expedido o mandado, remetam-se para tramitação junto ao 10º Nucleo de Justiça 4.0, considerando a opção da autora pelo Juízo 100% digital.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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