TJRJ - 0811628-87.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de GIOVANI GONCALVES DOMINGUES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de GIOVANI GONCALVES DOMINGUES em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811628-87.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI GONCALVES DOMINGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Da análise da declaração de renda de fls. 23/34 do id 157764707, denota-se que a parte autora não se enquadra no alegado perfil de hipossuficiente econômico, eis que possui vasto patrimônio composto de três imóveis, sete veículos e mais de R$ 300.000,00 em aplicações financeiras.
Isso posto, INDEFIRO benefício da justiça gratuita pleiteado.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
BARRA MANSA, 27 de março de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIOVANI GONCALVES DOMINGUES - CPF: *12.***.*48-87 (AUTOR).
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19/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GIOVANI GONCALVES DOMINGUES em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venh -
24/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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