TJRJ - 0806233-03.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES LABUTO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 19:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806233-03.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ JOSE DE MARINS FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 5.028,65, com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte Autora no valor de R$ 502,87, com os acréscimos legais; 3- Expeça-se mandado de pagamento em nome do Sr.
Perito no valor de R$ 4.385,79, com os acréscimos legais; 4- Intime-se a parte Exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 5- Diga a parte Autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; 6- Na forma do §1° do art. 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, havendo quitação expressa ou tácita, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento.
ITABORAÍ, 9 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/02/2025 21:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre o laudo pericial. -
24/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE MARINS FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2023 19:09
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2023 21:33
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ JOSE DE MARINS FILHO - CPF: *14.***.*25-49 (AUTOR).
-
20/06/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:50
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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