TJRJ - 0808276-14.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de KAREN DE ANDRADE MENDES SOARES DE ALENCAR em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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13/05/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/05/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de KAREN DE ANDRADE MENDES SOARES DE ALENCAR em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KAREN DE ANDRADE MENDES SOARES DE ALENCAR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808276-14.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN DE ANDRADE MENDES SOARES DE ALENCAR RÉU: CLARO S A I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 25 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 21:43
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
22/11/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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