TJRJ - 0876149-59.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876149-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CARVALHO RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Em virtude da não apresentação dos documentos determinados no index 125717400, conforme o certificado no index 179039771, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE CARVALHO - CPF: *05.***.*81-91 (AUTOR).
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31/03/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0876149-59.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CARVALHO RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
De acordo com o Enunciado de Súmula 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ, a saber: “Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.” Nesse sentido, a fim de comprovar a alegada dificuldade financeira, cumpra-se o despacho junto ao índice 125717400.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
25/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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